REPÓRTER: Os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, absolveram por insuficiência de provas o comerciante Anderson Haroldo Chaves Lima, 34 anos, acusado de homicídio qualificado contra Rossinara Vasconcelos Batista, 39 anos. Segundo a defesa, a vítima foi alvo de inimigos do seu companheiro, que teria envolvimento com roubo e tinha saído da cadeia poucos dias antes do crime. Em interrogatório, o réu alegou que estava numa distribuidora de bebidas no dia do crime, com amigos, que compareceram ao júri e confirmaram as declarações do acusado. Testemunhas relataram ainda que a vítima tinha sido processada e condenada por estelionato, pela Justiça Federal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau