Brasil·07 de fevereiro de 2020

Juiz libera mais de R$ 660 milhões apreendidos na Lava Jato para estado do Rio e União

O dinheiro, segundo o magistrado, é uma forma de restituir os valores saqueados dos cofres públicos em esquema de corrupção investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal

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O juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, autorizou a liberação de mais de R$ 668 milhões, pagos por delatores na Lava Jato, para o governo do Rio de Janeiro e à União. 

O dinheiro, segundo o magistrado, é uma forma de restituir os valores saqueados dos cofres públicos em esquema de corrupção investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal. O pedido para a liberação do valor foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

Pela decisão juiz, o governo fluminense ficará com quase R$ 209 milhões, enquanto a União com cerca de R$ 459 milhões. Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos da Lava Jato como forma de restituição.

O estado do Rio alegou que os valores depositados pelos delatores não eram alvo de disputa ou questionamento sobre a destinação. Dessa forma, poderiam ser destinados aos entes lesados. 

Bretas concordou com o argumento e acrescentou que os recursos estavam sofrendo uma diminuição gradual do valor, graças aos efeitos danosos da inflação.


O juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, autorizou a liberação de mais de R$ 668 milhões, pagos por delatores na Lava Jato, para o governo do Rio de Janeiro e à União. 

O dinheiro, segundo o magistrado, é uma forma de restituir os valores saqueados dos cofres públicos em esquema de corrupção investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal. O pedido para a liberação do valor foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

Pela decisão juiz, o governo fluminense ficará com quase R$ 209 milhões, enquanto a União com cerca de R$ 459 milhões. Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos da Lava Jato como forma de restituição.

O estado do Rio alegou que os valores depositados pelos delatores não eram alvo de disputa ou questionamento sobre a destinação. Dessa forma, poderiam ser destinados aos entes lesados. 

Bretas concordou com o argumento e acrescentou que os recursos estavam sofrendo uma diminuição gradual do valor, graças aos efeitos danosos da inflação.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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