Brasil·21 de setembro de 2017

JUDICIÁRIO: Tribunais Regionais do Trabalho priorizam primeira instância

<p>A Resolu&ccedil;&atilde;o 219/2016&nbsp;determina que os tribunais devem revisar o n&uacute;mero de servidores no primeiro grau para estabelecer uma propor&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao n&uacute;mero de processos ingressados na Justi&ccedil;a</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a adaptação feita à Resolução 219/2016 por quatro tribunais regionais do trabalho (TRT) na aplicação da norma de priorização da distribuição da força de trabalho da primeira instância da Justiça, que é a mais demandada pelo cidadão. Segundo o Relatório Justiça em Números 2017, o primeiro grau concentra 94,2% dos casos pendentes, 85,5% dos casos novos. A Resolução 219/2016 determina que os tribunais devem revisar o número de servidores no primeiro grau para estabelecer uma proporção em relação ao número de processos ingressados na Justiça. O relator, Carlos Dias entendeu que os tribunais regionais do trabalho: TRT3, TRT12, TRT18, TRT23 alteraram suas estruturas, realocaram cargos e funções comissionadas, para equalizar a distribuição da força de trabalho em seus tribunais, como prevê a Resolução. Em sua decisão, Dias observou que cabe ao CNJ verificar o cumprimento das diretrizes da Resolução e cuidar para que ela seja implementada de forma correta. Dias falou, ainda, sobre o papel dos tribunais. Compete a cada instituição a criação de solução para a efetiva implantação, considerando suas particularidades. 
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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