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REPÓRTER: O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar no Habeas Corpus (HC) para converter em prisão domiciliar a prisão preventiva de uma mulher que foi acusada pela Polícia Militar de tráfico de drogas. A jovem de 20 anos de idade é mãe de uma menina de 11 meses. A decisão observa o princípio da proteção integral da criança, previsto na Constituição Federal, os dispositivos inseridos no Código de Processo Penal (CPP) pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e as Regras de Bangkok, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU, que dispõem sobre o tratamento de mulheres presas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Ao examinar o HC 152090, o ministro Celso de Mello observou que, apesar do entendimento do STF quanto à inadmissibilidade de HC contra decisões monocráticas de ministros de outros tribunais superiores, a Segunda Turma, da qual faz parte, mesmo não conhecendo da impetração, tem concedido a ordem de ofício quando se evidencie patente a situação de injusto gravame à liberdade. O decano do STF ressaltou que para a concessão da prisão domiciliar, não basta a condição de maternidade.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.