Brasil·19 de setembro de 2017

JUDICIÁRIO: Liminar suspende dispositivos do Estatuto do Torcedor

<p>Na decis&atilde;o, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para a concess&atilde;o da liminar.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER:  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 para suspender dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que condicionavam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. As normas questionadas foram introduzidas no Estatuto pela Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A ADI foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra vários dispositivos introduzidos pela Lei 13.155/2015. A norma estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades desportivas profissionais de futebol. Na nova legislação, foram introduzidas alterações no artigo 10 do Estatuto do Torcedor, o qual exigia critérios técnicos previamente definidos para a participação de clubes em campeonatos. A nova norma incluiu entre estes critérios técnicos, além da colocação obtida em campeonato anterior, a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais, regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, uma vez que a norma aparenta ferir a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo  217 da Constituição Federal, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, algo vedado por vasta jurisprudência do STF.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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