Brasil·05 de abril de 2017

JUDICIÁRIO: Juiz só pode se afastar para presidir associação composta por juízes

<p>Garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdi&ccedil;&atilde;o, esse &eacute; um direito do cidad&atilde;o&rdquo;, afirmou a ministra ao proferir o seu voto</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Por meio do Procedimento de Controle Administrativo o magistrado solicitava a suspensão da decisão do tribunal trabalhista local, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação. De acordo com a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ninguém está votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdição, esse é um direito do cidadão”, afirmou a ministra ao proferir o seu voto, após a maioria dos conselheiros ter acompanhado o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em seu voto. Noronha avaliou que a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho não é uma entidade formada essencialmente por magistrados, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM). Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho para garantir a efetividade e a celeridade da Justiça brasileira, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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