REPÓRTER: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizou celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do Distrito Federal, em cumprimento à portaria do último dia 8. A norma dispõe sobre a intimação da vítima de violência doméstica por Whatsapp, telefone, AR/MP, e-mail ou outro meio tecnológico célere e idôneo. A medida está prevista na Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o Whatsapp ou outro meio célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público. Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação de medida protetiva de urgência, a intimação será feita somente por telefone, Whatsapp ou por oficial de Justiça, a critério do magistrado, com prioridade pela via telefônica ou Whatsapp. Se infrutífera a comunicação telefônica ou por Whatsapp, a intimação será realizada pelo oficial de justiça, em regime de plantão.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.