Brasil·26 de outubro de 2017

JUDICIÁRIO: Corregedor apresenta ações para controle de salário de juízes

<p>A diversidade de fun&ccedil;&otilde;es e nomenclaturas impediu que o grupo conclu&iacute;sse se os pagamentos eram ou n&atilde;o indevidos.</p>

Por Agência do Rádio
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Diferentes nomenclaturas e programas de processamento de folhas de pagamento dificultam transparência na divulgação da remuneração dos juízes brasileiros. Essa foi a avaliação feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, durante audiência pública realizada pela Comissão Especial sobre Teto Remuneratório da Câmara dos Deputados, que analisa o Projeto de Lei 6726/16. Ao fazer considerações sobre o tema, o corregedor destacou as ações que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tomado para aperfeiçoar os mecanismos de controle sobre a remuneração dos magistrados do País. A constatação se deu a partir da análise da relação de rendimentos dos juízes brasileiros, enviada ao CNJ a pedido do grupo de trabalho criado, em novembro do ano passado pela Corregedoria Nacional de Justiça, para analisar vencimentos e vantagens da magistratura. O grupo analisou as folhas de pagamento referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 (até novembro) encaminhadas pelos tribunais. A diversidade de funções e nomenclaturas impediu que o grupo concluísse se os pagamentos eram ou não indevidos. De acordo com o ministro Joao Otavio de Noronha, para resolver de vez esse problema e saber, de fato, se o que se paga está ou não autorizado, foi proposto ao CNJ a padronização dessas informações e  a criação de um sistema de gerenciamento de remuneração que permita identificar automaticamente pagamentos aparentemente anormais. De acordo com o corregedor, a ideia é que esse banco de dados seja gerido de forma centralizada pelo CNJ, abastecido com informações prestadas pelos tribunais. A intenção é publicar as informações mensalmente no Portal da Transparência do Conselho. Além da automatização e da centralização dos dados salariais, a Corregedoria sugeriu O texto constitucional prevê que o limite de remuneração na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente R$ 33,7 mil. Como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.
 

Com informações do  CNJ, reportagem,Storni Jr. 

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