Foi anulado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira,15, a norma administrativa com que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei. O TJ-PI mudou seu regimento interno para que os atuais dirigentes fossem mantidos nos seus cargos até a posse da nova direção eleita, o que aconteceria em 2 de fevereiro de 2019 – permitindo, assim, ajustar o início do novo mandato ao primeiro dia do próximo ano judiciário. Por unanimidade, o Conselho decidiu aplicar as restrições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)e pela Constituição Federal à duração máxima do mandato da direção de um tribunal, de acordo com o voto do conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo Márcio Schiefler. Em decisão liminar de fevereiro deste ano, o conselheiro Schiefler suspendeu o artigo da norma do TJ-PI que aumentou o atual mandato dos magistrados à frente do tribunal, que se encerrará em 31 de maio próximo. O processo foi iniciado em dezembro de 2017 por um magistrado do próprio TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, que acionou o CNJ para questionar a alteração das normas sucessórias no tribunal. Com a decisão, o TJ-PI agora pode ajustar o início do novo mandato ao começo do ano judiciário de 2019.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.