REPÓRTER: O juiz de Jacareacanga, Marcos Paulo Souza Campelo, determinou, na última quinta-feira, 5 de outubro, que o município de Jacareacanga construa, no prazo máximo de 60 dias, um espaço de acolhimento a crianças e adolescentes. O abrigo deverá contar com equipes multidisciplinares capacitadas a prestar adequado atendimento aos menores. Caso o município deixe de cumprir a decisão, pagará multa diária de cinco mil reais, que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na decisão, o magistrado lembrou que a legislação determina a instalação de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco, em cada município. O magistrado deu procedência à ação civil pública do Ministério Público Estadual, que constatou crianças e adolescentes em situação de risco, em virtude de a população economicamente ativa depender da atividade de extrativismo mineral irregular. As crianças e os adolescentes acabam entrando nessa atividade pela própria família. O município de Jacareacanga possui 6.183 crianças e adolescentes em idade escolar, conforme dados do Censo Escolar 2015, muitas das quais estão em situação de risco.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau