Educação - Aulas·05 de agosto de 2020

Instituições federais de ensino técnico e profissionais poderão manter aulas à distância até o fim do ano

Portaria do MEC prevê que esses estabelecimentos terão que optar pelas aulas remotas durante o período ou pela reposição da carga horária

Por Paulo OliveiraPaulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que autoriza instituições federais de ensino médio técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais até 31 de dezembro deste ano, por conta da pandemia da Covid-19. Segundo o documento, que foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) esses estabelecimentos vão poder optar pelas aulas remotas durante o período ou pela reposição da carga horária.

De acordo com a portaria, “as instituições que optarem por suspender as aulas poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias”. Além disso, segundo o documento, “será de responsabilidade das instituições a definição das atividades curriculares a serem substituídas, a disponibilização de ferramentas e materiais, as orientações e o apoio para o acompanhamento e o desenvolvimento dos estudantes, bem como a realização de avaliações.”

Plataforma desenvolvida pela UFSC ajuda alunos e professores de Santa Catarina durante a pandemia

Em junho, o Ministério da Educação publicou portaria com teor semelhante, mas que tratava da autorização para que universidades federais ofertem o ensino à distância até o final deste ano. 

LOC.: O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que autoriza instituições federais de ensino médio técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais até 31 de dezembro deste ano, por conta da pandemia da Covid-19. Segundo o documento, que foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) esses estabelecimentos vão poder optar pelas aulas remotas durante o período ou pela reposição da carga horária.

De acordo com a portaria, “as instituições que optarem por suspender as aulas poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias”. Além disso, segundo o documento, “será de responsabilidade das instituições a definição das atividades curriculares a serem substituídas, a disponibilização de ferramentas e materiais, as orientações e o apoio para o acompanhamento e o desenvolvimento dos estudantes, bem como a realização de avaliações.”

Em junho, o Ministério da Educação publicou portaria com teor semelhante, mas que tratava da autorização para que universidades federais ofertem o ensino à distância até o final deste ano. 

Reportagem, Paulo Oliveira

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Sobre a repórter

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.