Brasil·24 de novembro de 2017

INDÍGENAS: Áreas pendentes de demarcação indígena não podem ser alvo de reintegração de posse

<p>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal entende que n&atilde;o cabe reintegra&ccedil;&atilde;o de posse em &aacute;reas pendentes de demarca&ccedil;&atilde;o de terras ind&iacute;genas.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Copiar texto

 

Repórter: O Ministério Público Federal entende que não cabe reintegração de posse em áreas pendentes de demarcação de terras indígenas. A manifestação foi apresentada ao STJ a favor de Recurso Especial da Fundação Nacional do Índio em ação que contesta propriedade localizada em Caucaia, Ceará. Para o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães, o restabelecimento de posse de área ocupada por índios viola a Lei 6001/1973, que criou o Estatuto do Índio. Segundo o texto, áreas em processo de demarcação não podem ser alvo de ações de manutenção ou reintegração de posse.
 
Com informações do Ministério Público Federal, Reportagem Samyra Mercês

Últimas notícias

Dólar

Dólar fecha a R$ 4,98 nesta sexta-feira (23) antes do segundo turno das eleições

Ibovespa

Ibovespa fecha em alta de 0,76% antes do segundo turno das eleições

Loteria

Resultado da Lotofácil 3812 (23/10/2026): números sorteados

Região Sul

O TEMPO E A TEMPERATURA: A Região Sul terá pancadas de chuva, trovoadas e alerta de tempestade neste sábado (24)

Região Centro-Oeste

O TEMPO E A TEMPERATURA: Centro-Oeste tem calor e chuva isolada no com alerta de tempestade em Mato Grosso do Sul neste sábado (24)

Sobre a repórter

Agência do Rádio