Repórter: O Ministério Público Federal entende que não cabe reintegração de posse em áreas pendentes de demarcação de terras indígenas. A manifestação foi apresentada ao STJ a favor de Recurso Especial da Fundação Nacional do Índio em ação que contesta propriedade localizada em Caucaia, Ceará. Para o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães, o restabelecimento de posse de área ocupada por índios viola a Lei 6001/1973, que criou o Estatuto do Índio. Segundo o texto, áreas em processo de demarcação não podem ser alvo de ações de manutenção ou reintegração de posse.
Com informações do Ministério Público Federal, Reportagem Samyra Mercês