O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira,1 de março, que os transexuais e transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil, mesmo que não tenham sido submetidos a cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal. De acordo com o STF, para fazer a mudança, a pessoa precisa apenas ir ao cartório e declarar seu novo nome e não precisará entrar na justiça para pedir a alteração. A regra vale para transexuais de todo o país.Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização. No início de seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que, com este julgamento, o Brasil dá mais um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que tem marginalizado grupos, como a comunidade dos transgêneros. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, considerou que o julgamento marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.