Economia·28 de dezembro de 2017

Ignorar a reforma da Previdência é deixar de lado problema enfrentado pelo Brasil, diz deputada sul-mato-grossense

<p>Rombo previdenci&aacute;rio no estado, em 2015, estava entre 6,5 e 13% da Receita Corrente L&iacute;quida, aponta IPEA.</p>

Por Agência do Rádio
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Por Marquezan Araújo

Mesmo durante o recesso parlamentar, deputados da base aliada do governo Federal continuam na articulação para aprovar a reforma da Previdência. Na tentativa de conquistar apoio de políticos indecisos, a ideia é apresentar argumentos que comprovem a necessidade de as regras para se aposentar serem modificadas.

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Representante de um dos estados mais afetados pelo déficit previdenciário, a deputada Federal pelo Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, afirma que, não votar a reforma, é ignorar um problema enfrentado pelo país. “Não é um problema de partido, de eleitor. É um problema que nós precisamos resolver. As pessoas vão entender a gravidade do que é não votar essa matéria”, disse.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que o rombo da Previdência no estado, em 2015, estava entre 6,5 e 13% da Receita Corrente Líquida, que é a soma dos gastos do governo local. Além disso, a quantidade de aposentadorias ou pensões tem crescido de forma expressiva nas últimas décadas, passando de 5,4%, em 1992, para 10,7%, em 2015.

Esses fatores, segundo o coordenador de Previdência Social do IPEA, Rogério Nagamine, podem acarretar na falta de recursos em setores que também são fundamentais para a população sul-mato-grossense. “Os vários problemas relacionados a esse nível de despesa e déficit incluem desde risco de sustentabilidade. Isso diminui o passo para outros gastos sociais ou mesmo investimento em infraestrutura”, disse.

Entre outras coisas, o texto da reforma da Previdência propõe uma idade mínima para se aposentar, regra que não é adotada atualmente no Brasil.
Caso a matéria seja aprovada, as mulheres terão acesso ao benefício quando atingirem 62 anos de idade. Já os homens, 65 anos. O tempo de contribuição é o mesmo para os dois sexos: 30 anos.
 

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