Brasil·12 de janeiro de 2021

Governo simplifica liberação de atividades de baixo risco

Atividades de risco I e II poderão ser dispensadas dos atos públicos de liberação ou obtê-los automaticamente

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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As atividades de licença, autorização e registro classificadas em níveis de risco I ou II poderão ser dispensadas ou obter automaticamente o ato público de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de 1º de fevereiro deste ano. 

A determinação está descrita na Portaria nº. 196, publicada nessa segunda-feira (11), do Diário Oficial da União.  

Hortas comunitárias podem auxiliar no consumo de alimentos mais saudáveis

A medida atende ao disposto no decreto que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, de acordo com o Mapa, trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise do pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da Administração Pública. 

Para as atividades classificadas no nível III, consideradas de risco alto, ainda é obrigatória a liberação por meio de ato público decorrente de análises técnicas segundo os procedimentos vigentes, respeitados os prazos estabelecidos nos anexos da portaria. 

As atividades de licença, autorização e registro classificadas em níveis de risco I ou II poderão ser dispensadas ou obter automaticamente o ato público de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de 1º de fevereiro deste ano. 

A determinação está descrita na Portaria nº. 196, publicada nessa segunda-feira (11), do Diário Oficial da União. 

A medida atende ao disposto no decreto que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, de acordo com o Mapa, trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise do pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da Administração Pública.

Para as atividades classificadas no nível III, consideradas de risco alto, ainda é obrigatória a liberação por meio de ato público decorrente de análises técnicas segundo os procedimentos vigentes, respeitados os prazos estabelecidos nos anexos da portaria. 

Mais informações no site do Mapa, em www.gov.br/agricultura. 

Reportagem, Jalila Arabi. 

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Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.