Brasil - ECA·22 de março de 2026

Governo regulamenta ECA Digital e proíbe rolagem infinita para crianças e adolescentes

Decreto assinado por Lula cria regras para proteger menores no ambiente virtual, estabelece verificação de idade em duas fases e institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente

Por Maria Clara AbreuJornalista em formação pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), natural de São Paulo. Desde 2025, integra a equipe do portal Brasil 61. Acumula experiências em veículos como Correio Braziliense e na Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), com produção de reportagens nas áreas de política, infraestrutura, economia, saúde, cidadania e cultura.
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Foto: Arquivo/EBC·Foto: Brasil 61

O governo federal publicou na quarta-feira (18) o decretoque regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A legislação estabelece novas regras para proteger menores de 18 anos no ambiente virtual. Entre as medidas, estão aproibição de práticas manipulativas em produtos e serviços digitais, como:

  • Rolagem infinita: recurso que carrega conteúdos automaticamente à medida que o usuário rola a página, comum em redes sociais e plataformas de vendas online; e
  • Autoplay de vídeos: reprodução automática em aplicativos de vídeo.

Essas ferramentas criam um fluxo contínuo de informações, sem interrupções, especialmente durante a navegação em dispositivos móveis, como os smartphones.

Orientações e fiscalização

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das normas. Nesta sexta-feira (20), a entidade divulgou um documento preliminar com orientações para adoção de mecanismos confiáveis de verificação etária. De acordo com a lei, a proteção de dados dos usuários não deve ser violada durante o processo.

O controle de idade será implantado em duas etapas:

  • Primeira fase (imediata): prioridade para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, considerados estratégicos por permitirem supervisão parental nos dispositivos.
  • Segunda fase (agosto de 2026): ampliação para outros setores, conforme o nível de risco de cada produto ou serviço.

A ANPD também realizará consultas públicas nos próximos meses para consolidar modelos definitivos de segurança digital voltados ao público infantojuvenil.

Regulamentação

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital. Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, que terá a função de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais reportados pelas plataformas.

Com informações da Agência Brasil

O governo federal publicou na quarta-feira, 18 de março, o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A nova lei traz regras para proteger menores de 18 anos no ambiente virtual.

Entre as medidas, estão a proibição da rolagem infinita em redes sociais e do autoplay de vídeos em aplicativos.

Esses recursos fazem o usuário receber conteúdo sem interrupções, principalmente ao usar o celular.

A Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, será responsável por fiscalizar o cumprimento das normas. 

Nesta sexta-feira, 20 de março, a agência divulgou orientações preliminares para a checagem de idade dos usuários. A medida busca garantir que crianças e adolescentes não tenham acesso a conteúdos inadequados.

O controle deve ser implantado em duas etapas: primeiro, nas lojas de aplicativos e sistemas operacionais, de forma imediata. Depois, em agosto de 2026, será ampliado para outros setores, conforme o risco de cada serviço.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital. 

Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que vai centralizar denúncias e investigações de crimes digitais.

Com informações da Agência Brasil

Reportagem, Maria Clara Abreu

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Sobre a repórter

Maria Clara Abreu

Jornalista em formação pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), natural de São Paulo. Desde 2025, integra a equipe do portal Brasil 61. Acumula experiências em veículos como Correio Braziliense e na Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), com produção de reportagens nas áreas de política, infraestrutura, economia, saúde, cidadania e cultura.