Economia·18 de julho de 2020

Governo de Goiás envia à Alego projeto que suspende inscrição de débito na dívida ativa

Pelos termos do PL, também haverá suspenção do encaminhamento de solicitações de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria Geral do Estado e da denúncia do parcelamento, em virtude da ausência do pagamento de parcelas

Por Rafael SoutoApreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.
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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, enviou à Assembleia Legislativa do estado um projeto de lei que pretende suspender, extraordinariamente, a inscrição do débito na dívida ativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia. O objetivo é amenizar os impactos econômicos da pandemia na vida dos contribuintes.  

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Pelos termos do PL, também haverá suspensão do encaminhamento de solicitações de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da denúncia do parcelamento, em virtude da ausência do pagamento de parcelas.

De acordo com o governo local, a suspensão da inscrição do débito na dívida ativa não implica na prorrogação dos prazos para pagamento de créditos tributários ou não tributários. Além disso, a suspensão se refere ao período entre 13 de março de 2020 até o último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência declarada em ato do governador.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, enviou à Assembleia Legislativa do estado um projeto de lei que pretende suspender, extraordinariamente, a inscrição do débito na dívida ativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia. O objetivo é amenizar os impactos econômicos da pandemia na vida dos contribuintes.  

Pelos termos do PL, também haverá suspensão do encaminhamento de solicitações de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da denúncia do parcelamento, em virtude da ausência do pagamento de parcelas.

De acordo com o governo local, a suspensão da inscrição do débito na dívida ativa não implica na prorrogação dos prazos para pagamento de créditos tributários ou não tributários. Além disso, a suspensão se refere ao período entre 13 de março de 2020 até o último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência declarada em ato do governador.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.