Política·19 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes considera condução coercitiva inconstitucional e proíbe sua utilização

<p>Segundo o ministro, a ferramenta fere o direito da pessoa de n&atilde;o se autoincriminar<br />&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (19) a utilização da condução coercitiva em investigações. O agente público que descumprir a determinação de Gilmar poderá ser responsabilizado nas esferas disciplinar, civil e penal.

Frequentemente utilizada pela força tarefa da Lava Jato, a condução coercitiva é um mecanismo que consiste em levar investigados até a presença de autoridades policiais ou judiciárias para que ele seja interrogado e, em seguida, liberado. No entanto, na decisão desta terça, Gilmar entendeu que a ferramenta é inconstitucional, pois fere o direito da pessoa de não se autoincriminar

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após o ministro analisar duas ações que questionavam a legalidade da condução coercitiva, uma proposta pelo PT, e outra, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o ministro, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”.

A liminar de Gilmar Mendes tem efeito imediato, mas ainda será revisada pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão.

Reportagem, João Paulo Machado

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