Brasil·22 de junho de 2020

Eventos com uso de radiofrequências, como “drive-ins”, devem verificar certificação dos equipamentos junto à Anatel

De acordo com a Anatel, devem ser respeitadas as limitações técnicas e as regras para uso do espectro. As potências utilizadas nos eventos devem ser as mínimas indispensáveis à execução satisfatória do serviço

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O responsável técnico de eventos que utilizam equipamentos com uso de radiofrequências, como os do tipo “drive-in”, deve verificar se esses aparelhos são certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo, segundo a própria agência reguladora, é garantir a segurança e a qualidade na prestação dos demais serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

De acordo com a Anatel, devem ser respeitadas as limitações técnicas e as regras para uso do espectro. As potências utilizadas nos eventos devem ser as mínimas indispensáveis à execução satisfatória do serviço. Para a faixa de 88 – 108MHz, a potência deve ser dimensionada de forma que a intensidade de campo alcance o valor máximo de 50 uv/m a uma distância de 150 metros dos limites da área a ser coberta.

A regularização dos equipamentos com uso de radiofrequências pode ser feita de duas maneiras. Uma delas é a solicitação de Uso Temporário do Espectro (UTE). Neste caso, o interessado pede uma autorização de UTE, num canal não autorizado para Rádio FM, com prazo máximo de vigência de 60 dias.

A outra hipótese é o Serviço Limitado Privado (SLP), em que o interessado pode solicitar outorga permanente do SLP, aplicação 132 - que deve atender às condições estabelecidas pela Norma nº 02/80 - Serviço Especial de Rádio Autocine, aprovada pela Portaria nº 106, de 29 de maio de 1980.

O responsável técnico de eventos que utilizam equipamentos com uso de radiofrequências, como os do tipo “drive-in”, deve verificar se esses aparelhos são certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo, segundo a própria agência reguladora, é garantir a segurança e a qualidade na prestação dos demais serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

De acordo com a Anatel, devem ser respeitadas as limitações técnicas e as regras para uso do espectro. As potências utilizadas nos eventos devem ser as mínimas indispensáveis à execução satisfatória do serviço. Para a faixa de 88 – 108MHz, a potência deve ser dimensionada de forma que a intensidade de campo alcance o valor máximo de 50 uv/m a uma distância de 150 metros dos limites da área a ser coberta.

A regularização dos equipamentos com uso de radiofrequências pode ser feita de duas maneiras. Uma delas é a solicitação de Uso Temporário do Espectro (UTE). Neste caso, o interessado pede uma autorização de UTE, num canal não autorizado para Rádio FM, com prazo máximo de vigência de 60 dias.

A outra hipótese é o Serviço Limitado Privado (SLP), em que o interessado pode solicitar outorga permanente do SLP, aplicação 132 - que deve atender às condições estabelecidas pela Norma nº 02/80 - Serviço Especial de Rádio Autocine, aprovada pela Portaria nº 106, de 29 de maio de 1980.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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