Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços ou fornecedores deverão distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores em Goiás durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A medida, proposta pelos deputados Delegado Eduardo Prado e Humberto Aidar, agora é Lei Estadual nº 20.871, de 8 de outubro de 2020, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. Os contratantes também devem orientar os trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, a distribuição de EPIS aos profissionais se justifica pela grande exposição a situações de risco pelas quais eles passam neste momento.
Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde o dia 19 de abril deste ano, quando o governador Ronaldo Caiado publicou o Decreto nº 9.653, impondo a medida para qualquer pessoa que saia às ruas em todo o Estado.
O não cumprimento da Lei acarretará em multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Os recursos obtidos com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
Comerciantes e prestadores de serviço agora, devem, obrigatoriamente, fornecer equipamentos de proteção individual como máscaras, álcool em gel, luvas, entre outros, a todos os funcionários no estado de Goiás.
A lei foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado neste mês e terá duração enquanto houver o estado de pandemia do novo coronavírus.
Segundo o texto proposto por dois deputados estaduais e aprovado pelo chefe do executivo, a distribuição de EPIS aos profissionais se justifica pela grande exposição a situações de risco em atendimento ao público.
Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde o dia 19 de abril deste ano.
O não cumprimento da Lei pode gerar multa cinco mil reais ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência.
Em caso de reincidência, a multa será duplicada e os recursos obtidos com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Reportagem, Agatha Gonzaga.