Brasil·04 de junho de 2018

Entrevista (1): Advogado e doutor em Direito do Trabalho, Fernando Miranda fala sobre pontos da reforma Trabalhista

<p>Especialista comenta se a reforma Trabalhista viola conven&ccedil;&otilde;es internacionais, conforme alegado pela CUT</p>

Por Agência do Rádio
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Olá, meu nome é Paulo Henrique Gomes. Esse é o programa Agência Entrevista. Hoje vamos falar sobre as negociações coletivas, um dos itens previstos no texto da reforma Trabalhista, que está em vigor aqui no Brasil desde novembro do ano passado. Para falar sobre o assunto, conversamos agora com o advogado e doutor em Direito do Trabalho Fernando Hugo Miranda. Dr. Fernando, para começar. Como a reforma Trabalhista trata a questão da negociação coletiva em seu texto?

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"Qual o modelo que a gente tinha até a reforma Trabalhista? Um modelo de muita incerteza entre os agentes sociais econômicos, os sindicatos de empregados, sindicatos de empregadores, ou mesmo o sindicato de empregados e o empregador, eles definiam determinado acordo, determinada negociação, mas eles não tinham certeza se aquela negociação, ao final, seria convalidada pelo Poder Judiciário. E isso, claro, desestimula esse recurso da negociação coletiva".

Na sua opinião, a lei é clara em relação à negociação coletiva?

"A verdade é que a reforma Trabalhista tem méritos e críticas que você precisa fazer sobre ela. Mas a intenção da reforma ficou muito clara. A intenção da reforma foi trazer previsibilidade para a negociação coletiva. Então, ela definiu no artigo 611-A o que poderia ser alvo de negociação coletiva, inclusive contrária ao que foi definido na lei, e no 611-B, o que não poderia ser alvo de negociação coletiva".

Dr. Fernando, ainda falando sobre esse item, há pontos na reforma Trabalhista que podem ser aprimorados?

"O que a reforma trabalhista busca fazer, nesse aspecto, é criar regras que tragam mais previsibilidade ao que pode ser negociado e o que não pode ser negociado. Eu não tenho a menor dúvida de que o Judiciário vai ter que examinar essa listagem do 611-A, e essa listagem do 611-B. É muito provável que alguns ajustes sejam feitos em relação a esses estágios. Mas o objetivo da reforma foi efetivamente trazer mais previsibilidade".

Muito bem. Estamos conversando com o advogado e doutor em Direito do Trabalho Fernando Hugo Miranda. Iremos para um rápido intervalo e no próximo bloco voltaremos a falar sobre a reforma Trabalhista. O Agência Entrevista volta já.
 

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