Brasil - Transporte·08 de setembro de 2022

Entes federativos têm até amanhã para pedir auxílio para gratuidade de idosos no transporte público

O repasse é destinado para pessoas com mais de 65 anos e será feito entre 30 de setembro e 31 de dezembro deste ano

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Os estados, municípios e o Distrito Federal podem pedir o auxílio que tem como objetivo arcar com os custos da gratuidade de transporte público para pessoas idosas até o dia 9 de setembro. Esta é uma ação regulamentada conjuntamente pelos ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio de portaria publicada em 30 de agosto.

O repasse é destinado para pessoas com idade superior a 65 anos. “Como garantia no transporte, seja nos transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos de forma gratuita, estão contidas e descritas nos artigos 39, 40, 41 e 42 do Estatuto do Idoso. Porém, existe ainda, dentro das prerrogativas desse Estatuto do Idoso, que assegura esses direitos, dificuldades de colocar na prática a utilização desses direitos. Porém, o Governo Federal tem se esforçado de forma permanente para que esses direitos sejam, na prática, efetivamente cumpridos”, explica o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Antonio Costa.

De acordo com os ministérios, “os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”. A medida será executada de modo não centralizado, via transferência dos recursos da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal.

A fisioterapeuta paulistana de 67 anos, Tânia Yonamine, se locomove ao trabalho e para lazer de trem, metrô e ônibus. Ela vai ao cinema, teatro, museus, shows, médicos, entre outros, e vê grande importância na gratuidade. “Todo dia tirar dinheiro para condução, para trabalhar, para sair, para me divertir, não ia sobrar dinheiro para nada, para comprar remédio, para comprar uma roupa, uma maquiagem, uma comida melhor, uma fruta melhor. O supermercado, com certeza, também iria diminuir”, acrescenta.

Solicitação do auxílio e repasse

O processo deve ser feito pela Plataforma +Brasil, e o Ministério do Desenvolvimento Regional terá até 16 de setembro para analisar os pedidos, enquanto o enquadramento final será executado até 21 de setembro. O cálculo do número de pessoas com mais de 65 anos será feito a partir de um levantamento com a estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O repasse terá início a partir de 30 de setembro, com data limite para até 31 de dezembro deste ano. No caso de sobra de recursos, haverá devolução à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União Eletrônica. Já o que for aplicado em desacordo com as regras do auxílio também deverá ser restituído ao Tesouro, baseado na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos fundos. Também haverá acréscimo de 1% de juros no mês do retorno.

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O processo deve ser feito pela Plataforma +Brasil, e o Ministério do Desenvolvimento Regional terá até 16 de setembro para analisar os pedidos. O enquadramento final deve ser executado até 21 de setembro. O repasse começa a partir de 30 de setembro, com data limite para até 31 de dezembro deste ano.

Reportagem, Deborah Novais
 

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