Os bons pagadores terão uma nova identidade no mercado de crédito a partir de julho deste ano. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste mês, a nova lei do Cadastro Positivo torna automática a inclusão de consumidores no banco de dados. O cadastro reúne informações sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados, e serve de referência para agentes econômicos.
Inscritos que estiverem em dia com o pagamento de contas, como IPVA, fatura de cartão, água e luz, por exemplo, serão recompensados com melhores condições de pagamento e menores taxas de juros.
De acordo com estudo da Serasa Experian, só na Paraíba, a nova lei deve beneficiar 90,4% da população adulta, o equivalente a 2 milhões e 600 mil consumidores. Em todo o país, esse número chega a aproximadamente 137 milhões. Além disso, mais de 22 milhões de pessoas adimplentes e fora do mercado de crédito podem ser incluídas no Cadastro Positivo.
O diretor de Relações Governamentais da Serasa Experian, Julien Dutra, explica que as características do pagador serão definidas por pontuações de crédito.
“Quando o cidadão é inserido automaticamente no Cadastro Positivo, o histórico de crédito dele, ou seja, as informações sobre o crédito contratado mais as parcelas pagas e as parcelas que ainda serão pagas farão parte do Cadastro Positivo em um formato chamado score, ou pontuação de crédito”, afirma ele.
Pela nova lei, a inclusão dos dados no Cadastro Positivo não precisa mais de autorização prévia, mas o consumidor deve ser informado sobre a disponibilização de seu histórico de pagamento em até 30 dias. Outra regra prevê que as informações só podem ser compartilhadas dois meses após a abertura do cadastro.
Estímulo à economia
A Serasa Experian projeta que a adoção do Cadastro Positivo pode gerar movimentação da ordem de R$ 1,3 trilhão na economia do país.Na opinião do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), o principal beneficiário será o consumidor, que terá mais poder de crédito.
“A expectativa nossa é que o efeito do Cadastro Positivo seja exatamente dar mais acesso ao crédito, a taxas de juros menores, especialmente para quem mais precisa, que hoje está à margem desse processo econômico. Por exemplo, para grande parte da população das classes C,D e E brasileira que não tem conta em banco, mas que honra seus pagamentos”, defende.
O parlamentar ressalta ainda que a informação positiva sobre o consumidor vai facilitar as relações financeiras. “Você, tendo o seu carimbo de bom pagador, vai poder negociar esses juros mais em conta com o seu banco, com a sua financiadora, com a sua cooperativa de crédito. O Cadastro Positivo também terá essa outra visão, a de poder aumentar a concorrência no setor financeiro”,complementa.
Quem não desejar fazer parte do Cadastro Positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa física ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.
Com origem no Senado Federal, o texto da nova lei foi modificado na Câmara dos Deputados e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída em março.
Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.
Com colaboração de Paulo Henrique Gomes, reportagem Juliana Gonçalves