Economia - Empresas·21 de setembro de 2026

Empresas têm até novembro para corrigir R$ 1,3 bilhão em inconsistências de PIS/Cofins

Ação alcança contribuintes com inconsistências na EFD-Contribuições; fiscalização deve ser iniciada após 10 de novembro, segundo a Receita Federal

Por Bianca MingoteBianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.
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Foto: pressfoto/Magnific.com·Foto: Brasil 61

A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou empresas com avisos para regularização de inconsistências relacionadas ao PIS/Cofins. A iniciativa integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca a regularização espontânea das divergências identificadas. As inconsistências alcançam R$ 1,3 bi. O prazo para regularizar as informações vai até 10 de novembro. 

Nesta edição, a Receita Federal priorizou dois tipos de inconsistências identificadas nas Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição relacionadas com a apropriação indevida de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições). 

O primeiro risco identificado pela Receita envolve a utilização indevida de créditos relacionados a insumos na revenda. O segundo está ligado à contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Revisão

Segundo a Receita Federal, as empresas que apresentaram inconsistências nos dados receberam os avisos para regularização via Correios e por meio da caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Já os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado devem ter recebido a comunicação pelo canal de comunicação e-Mac.

De acordo com a orientação da Receita, a empresa que recebeu o comunicado deve verificar as informações apontadas e, quando necessário, retificar a EFD-Contribuições para adequar os dados.

Não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal nem enviar ao órgão comprovantes das retificações, compensações ou pagamentos realizados. As informações são validadas pelos sistemas da própria Receita.

Após 10 de novembro, o Fisco fará novas verificações. Se as inconsistências permanecerem, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior da ação, os alertas levaram à regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.

A regularização pelas empresas evita a multa prevista na Lei nº 8.218/1991, equivalente a 5% do valor das operações omitidas na escrituração ou prestadas com erros referentes aos registros e respectivos arquivos. Além disso, a regularização tem benefícios, como permitir que os negócios participem de editais públicos e recebam benefícios fiscais e financiamentos públicos.

Manual de Orientação Tributária 

A Receita Federal disponibilizou ainda um Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins, com orientações para que os contribuintes identifiquem e corrijam as inconsistências apontadas.

Em relação às empresas que não receberam o comunicado, a Receita destacou que os contribuintes que identificarem que se enquadram em uma ou mais situações descritas no manual podem fazer a regularização de forma espontânea. A medida permite corrigir informações prestadas em escriturações e declarações e evitar a possibilidade de autuação e aplicação das multas previstas na legislação tributária.

Empresas têm até o dia 10 de novembro para corrigir inconsistências na apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins, alerta a Receita Federal. As inconsciências somam UM BILHÃO E TREZENTOS MILHÕES DE REAIS. 

A ação da Receita faz parte do Plano Anual da Fiscalização de 2026 e busca a regularização espontânea antes do início de procedimentos de fiscalização.
Nesta edição, foram identificadas duas situações principais: a utilização indevida de créditos relacionados a insumos na revenda e a contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes que receberam avisos devem verificar as informações e, quando necessário, retificar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a EFD-Contribuições. Os comunicados foram enviados pelos Correios e também estão disponíveis na caixa postal do e-CAC. Já as empresas sujeitas a acompanhamento diferenciado receberam a comunicação pelo e-MAC.
A Receita Federal disponibilizou um Manual de Orientação Tributária com as situações que devem ser verificadas e os procedimentos para correção. 
Mas quem não recebeu o aviso também pode se regularizar. Segundo a Receita, se o contribuinte identificar que se enquadra nas situações descritas no manual de orientação, pode corrigir espontaneamente as informações prestadas.
Depois de 10 de novembro, a Receita fará novas verificações e poderá iniciar procedimentos de fiscalização caso as inconsistências permaneçam. Na ação anterior, a regularização alcançou NOVECENTOS MILHÕES DE REAIS sem aplicação de multas de ofício.
O manual está disponível no site www.gov.br/receitafederal ou em Brasil61.com.

Com informações da Receita Federal, Bianca Mingote
 

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Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.