Economia - Pandemia·11 de agosto de 2020

Empresas afetadas pela pandemia da Covid-19 poderão negociar débitos

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional poderão ser parcelados de acordo com Transação Excepcional, que é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia da Covid-19 no Brasil.

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A modalidade foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e está disponível para adesão, no portal Regularize, até o dia 29 de dezembro de 2020. A transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

Os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional poderão ser parcelados de acordo com Transação Excepcional, que é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia da Covid-19 no Brasil.

A modalidade foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e está disponível para adesão, no portal Regularize, até o dia 29 de dezembro de 2020. A transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).