Brasil·27 de novembro de 2019

Embratur passa a ser Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo

O órgão vai ser subordinado ao Ministério do Turismo, mas terá um orçamento próprio

Por Cintia MoreiraEm uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (27), uma Medida Provisória apresentada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, que transforma a autarquia Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O órgão vai ser subordinado ao Ministério do Turismo, mas terá um orçamento próprio. O recurso virá do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. Agora, a agência tem 60 dias para fazer a publicação do estatuto.

Outra mudança é a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. De acordo com o ministério do Turismo, essa conquista vai assegurar a manutenção de 358,3 mil empregos em todo o país. No caso, a tributação vai incidir sobre a venda de pacotes de viagens para o exterior, na compra de passagens aéreas, entre outros.

Na avaliação do ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio, as medidas representam mais um passo da pasta em busca de mercados mais atrativos e competitivos.

“O nosso objetivo é tentar, através de ações e medidas do governo, obviamente algumas propostas pelo ministério de Infraestrutura, reduzir o custo Brasil. Nós queremos fazer com que as viagens no Brasil se tornem mais baratas. Em função disso, a medida provisória é uma ação importante nesse sentido”, conta.

A Medida Provisória ainda vai passar por análise na comissão mista do Congresso Nacional, que vai ser presidida por um senador. Já o relator da MP na comissão vai ser um deputado. Os nomes ainda vão ser indicados. Se for aprovado na comissão, o relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 3 de dezembro. No caso, se for aprovada sem alterações nas duas Casas, a MP é promulgada pelo Congresso. Havendo alteração, precisa ser enviada ao presidente da República para sanção ou veto.

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A Medida Provisória ainda vai passar por análise na comissão mista do Congresso Nacional, que vai ser presidida por um senador. Já o relator da MP na comissão vai ser um deputado. Os nomes ainda vão ser indicados. Se for aprovado na comissão, o relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 3 de dezembro. No caso, se for aprovada sem alterações nas duas Casas, a MP é promulgada pelo Congresso. Havendo alteração, precisa ser enviada ao presidente da República para sanção ou veto.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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Cintia Moreira

Em uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.