Brasil - Eleições 2020·16 de outubro de 2020

Eleições 2020: Vereador e candidato à reeleição em Nilópolis (RJ) é multado por propaganda antecipada

TRE-RJ multou o atual vereador e candidato à reeleição, Jorge Luiz Pacheco Eloy (PSD), em R$ 5 mil por entender que houve violação de isonomia e acesso privilegiado à máquina pública

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
Áudio · 00:00:51
Ouvir áudio · 00:00:51Copiar texto

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou em R$ 5 mil o vereador de Nilópolis e candidato à reeleição, Jorge Luiz Pacheco Eloy (PSD), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, que saiu nessa semana, entendeu que houve autopromoção do vereador e candidato nas redes sociais, em uma foto postada diante de um caminhão de iluminação pública do município. 

Eleições 2020: Saiba o que caracteriza propaganda irregular e como denunciar à Justiça Eleitoral

A Corte classificou a postagem como uma violação da isonomia entre candidatos, já que Eloy teria “passado a imagem de que ele é o realizador daquele serviço público.” O desembargador Paulo César Vieira de Carvalho Filho destacou, ainda, o uso do acesso privilegiado à máquina pública para induzir as pessoas a interpretarem que a iluminação na rua só foi possível pelo trabalho do vereador.  

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou em R$ 5 mil o vereador de Nilópolis e candidato à reeleição, Jorge Luiz Pacheco Eloy (PSD), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, que saiu nessa semana, entendeu que houve autopromoção do vereador e candidato nas redes sociais, em uma foto postada diante de um caminhão de iluminação pública do município. 

A Corte classificou a postagem como uma violação da isonomia entre candidatos, já que Eloy teria “passado a imagem de que ele é o realizador daquele serviço público.” O desembargador Paulo César Vieira de Carvalho Filho destacou, ainda, o uso do acesso privilegiado à máquina pública para induzir as pessoas a interpretarem que a iluminação na rua só foi possível pelo trabalho do vereador.  

Reportagem, Jalila Arabi. 

Últimas notícias

SESI

SESI abre matrículas em diversos estados para 2027 com bolsas de até 100%

Empreendedorismo

Empreendedoras do DF defendem mais acesso ao crédito e participação nas políticas públicas

Eleições

RealTime Big Data: Vicentinho Júnior tem 52% dos votos válidos e Dorinha, 48%, no Tocantins

Eleições

Realtime Big Data: Allyson tem 52% dos votos válidos e Cadu de Lula, 48%, no segundo turno no RN

Vacina

Anvisa aprova nova vacina contra 21 sorotipos de bactéria causadora de pneumonia e meningite

Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.