Política - Eleições 2020·06 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: TSE libera realização de ‘live’ com artista para arrecadar recursos para campanha

Os ministros destacaram, no entanto, que nesses eventos não pode haver pedido expresso de votos

Por Luciana BuenoJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a realização de show virtual com artista com o objetivo de arrecadar recursos para campanha. A determinação foi apresentada na sessão desta quinta-feira (5). Os ministros ressaltaram, no entanto, que nesses eventos não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e os magistrados voltarão a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação.

A decisão foi firmada em ação apresentada pela candidata à prefeitura de Porto Alegre – RS, Manuela D’Ávila (PCdoB). Ela queria aval para evento em rede social neste sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.

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Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei. Para a conclusão do entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão.

O magistrado suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso, que havia proibido a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pela Lei das Eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a realização de show virtual com artista com o objetivo de arrecadar recursos para campanha. A determinação foi apresentada na sessão desta quinta-feira (5). Os ministros ressaltaram, no entanto, que nesses eventos não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e os magistrados voltarão a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação.

A decisão foi firmada em ação apresentada pela candidata à prefeitura de Porto Alegre – RS, Manuela D’Ávila (PCdoB). Ela queria aval para evento em rede social neste sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei. Para a conclusão do entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão.

O magistrado suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso, que havia proibido a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pela Lei das Eleições.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Luciana Bueno

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.