Brasil - Eleições 2020·16 de outubro de 2020

Eleições 2020: TRE-SC mantém condenação a eleitor por propaganda eleitoral antecipada

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do estado manteve multa de R$ 5 mil a eleitor que pediu votos explicitamente a prefeito e até então pré-candidato de Itajaí

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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Foi mantida a condenação de multa de R$ 5 mil ao eleitor que fez propaganda eleitoral antecipada em favor de um pré-candidato à prefeitura de Itajaí (SC). A decisão de manter a multa ocorreu nessa terça-feira (13) em sessão remota do Tribunal Regional Eleitoral do estado. 

O eleitor Robson Allan Costa havia sido condenado em primeira instância por ter pedido voto, de forma explícita, para o então pré-candidato Volnei José Morastoni, atual prefeito da cidade. O pedido foi feito em uma postagem nas redes sociais no dia 28 de julho, durante o período pré-eleitoral, prática considerada proibida.  

Eleições 2020: Saiba o que caracteriza propaganda irregular e como denunciar à Justiça Eleitoral

O juiz relator do caso manteve, ainda, a não condenação de Volnei José Morastoni. De acordo com o relator, não houve demonstração de que o atual prefeito tenha replicado ou compartilhado a mensagem. A mera marcação do prefeito na publicação, segundo o juiz do caso, não pode ser equiparada à conduta do eleitor. 

Foi mantida a condenação de multa de R$ 5 mil ao eleitor que fez propaganda eleitoral antecipada em favor de um pré-candidato à prefeitura de Itajaí (SC). A decisão de manter a multa ocorreu nessa terça-feira (13) em sessão remota do Tribunal Regional Eleitoral do estado. 

O eleitor Robson Allan Costa havia sido condenado em primeira instância por ter pedido voto, de forma explícita, para o então pré-candidato Volnei José Morastoni, atual prefeito da cidade. O pedido foi feito em uma postagem nas redes sociais no dia 28 de julho, durante o período pré-eleitoral, prática considerada proibida.  

O juiz relator do caso manteve, ainda, a não condenação de Volnei José Morastoni. De acordo com o relator, não houve demonstração de que o atual prefeito tenha replicado ou compartilhado a mensagem. A mera marcação do prefeito na publicação, segundo o juiz do caso, não pode ser equiparada à conduta do eleitor. 

Reportagem, Jalila Arabi. 

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.