Política - Eleições 2020·22 de outubro de 2020

Eleições 2020: Candidatos têm até domingo para enviar prestação de contas parcial

Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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Começou nesta quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, até este domingo (25).

As informações devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).  A ausência da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.

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A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período de participação. 

Nas primeiras informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

 Começou nesta quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Esta primeira etapa deve enviada por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, até este domingo (25).

As informações devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).  A ausência da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período de participação. 

Nas primeiras informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

Reportagem, Rafaela Gonçalves

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.