Brasil·29 de maio de 2019

Eficácia da Lei de Proteção de Dados Pessoais depende de aprovação da MP 869/2018

Especialista ressalta que leié um avanço, mas que “esforço será em vão”caso MP não seja aprovada; texto perde a validade em 3 de junho

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Uma das medidas provisórias que perde a validade já no próximo dia 3 de junho é a 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta ainda precisa passar pelo Plenários da Câmara e do Senado. 

O relator do texto na comissão mista que analisou o tema, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), explica que a proteção de dados já está prevista na Lei 13.709/18, aprovada no ano passado, mas que só entra em vigor em 2020. No entanto, o trecho da ANPD foi vetado pelo então presidente Michel Temer, sob a justificativa de que a criação do órgão é competência do Executivo.

“O mundo está conectado. Num clique em um aparelho de celular, você permite que seus dados pessoais sejam acessíveis. No mundo inteiro, 120 países têm leis como essa que garantem a privacidade e a proteção de dados pessoais e têm órgãos com papel de supervisão de regulação da matéria”, defende o parlamentar.

Diretrizes 

O principal ponto da MP 869/2018 é criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo essa norma, um dado pessoal é toda informação que identifica uma pessoa, como a carteira de identidade, o CPF, a impressão digital ou até a face. Sancionada em 2018, a legislação estabelece parâmetros que se forem descumpridos por unidades comerciais ou instituições financeiras, por exemplo, são passíveis de punição.

A advogada especialista em proteção de dados pessoais Laura Schertel avalia que a aprovação da Lei 13.709/18 foi uma conquista para a sociedade brasileira. A seu ver, a lei “que garante direitos muito relevantes, como direito à privacidade, à proteção e controle dos dados”.

A especialista ressalta, no entanto, que todo esse esforço será em vão se a MP que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não for aprovada. “A lei já está aprovada. O problema é que uma lei só tem eficácia se tiver uma autoridade para fiscalizar. É por isso que a aprovação da Medida Provisória é tão importante”, ressalta.

A Medida Provisória 869/2018 estabelece que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor a partir de 2020. 

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A Medida Provisória 869/2018 estabelece também que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor a partir de 2020.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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