Educação·25 de janeiro de 2016

EDUCAÇÃO: Prazo para adequação à Lei da Inclusão é insuficiente, defendem escolas particulares

<div><i>Para as escolas particulares, a Lei al&eacute;m de inconstitucional n&atilde;o leva em considera&ccedil;&atilde;o os valores que as escolas, tanto da rede privada como da rede p&uacute;blica, v&atilde;o ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, entre outros.</i></div>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Lei da Inclusão Plena que já está em vigor, em todo país, tem preocupado as escolas particulares. As instituições temem não conseguir se adequar as exigências da nova norma, devido ao pouco tempo oferecido para a adaptação das escolas que, a partir, do primeiro dia letivo deste ano vão ser obrigadas a matricular e oferecer educação de qualidade para alunos com qualquer tipo de necessidade especial, sem a cobrança de valores adicionais para as famílias. O diretor executivo da Câmara de Educação Básica da Confenen, entidade que representa as escolas particulares, João Luiz Cesarino, afirma que para se adaptar à nova legislação as escolas precisam contratar médicos, psicólogos, professores especializados entre outros profissionais e isso demanda tempo.
SONORA: Diretor executivo da câmara de educação básica da Confenen, João Luiz Cesarino.
“A escola não tem aparelhamento adequado, tampouco profissionais na área preparados para esse atendimento. O tempo é muito exíguo para que se possa preparar profissionais. Isso demandaria um tempo enorme para se ter um atendimento que pudesse abranger todas essas deficiências.”
REPÓRTER: De acordo com a Confenen, o custo para manter alunos com diversos tipos de necessidades especiais nas escolas particulares é muito alto, já que as instituições vão precisar contratar novos profissionais. Ricardo Furtado,advogado especialista em direito Educacional, afirma que as obrigações estabelecidas pela Lei da Inclusão Plena vão contribuir para aumento das mensalidades, prejudicando a maior parte das famílias.
SONORA: Ricardo Furtado, advogado especialista em direito Educacional
“No momento em que nós somos obrigados a estar prevendo nas planilhas de custos, a possibilidade de atender todas as necessidades especiais, a gente vai faz um exercício de adivinhação. A gente não sabe quais são as necessidades que vão bater a porta da escola. A gente não sabe se essas necessidades baterão a porta da escola, se elas permanecerão na escola por um tempo determinado. O governo, quando faz isso, traz não só um maior custo para a escola, como também obriga a escola a repassar isso nos valores de anuidade das mensalidades. A família vai ter condições de suportar esses custos altos que o governo está tentando impor para as escolas particulares?”
REPÓRTER: A Confenen contesta dois artigos da Lei da Inclusão Plena no STF, através de uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a confederação, a norma fere o artigo 208, inciso III da Constituição Federal, que determina que seja função do Estado garantir educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais. A expectativa é de que a ação movida pela Confenen seja julgada pelo Supremo ainda neste semestre.
Reportagem, João Paulo Machado

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