Educação·29 de janeiro de 2016

EDUCAÇÃO: Lei da Inclusão Plena gera criticas de escolas e famílias

<div><i>Nova lei determina, que as escolas p&uacute;blicas e particulares de todo o pa&iacute;s, sejam obrigadas a matricular e oferecer educa&ccedil;&atilde;o para alunos com qualquer tipo de necessidade especial, sem que para isso, sejam cobrados valores adicionais para as fam&iacute;lias</i><b><br /></b></div>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A lei da inclusão plena que entrou em vigor, no último dia dois de janeiro, tem gerado discussão entre pais, escolas e especialistas. A nova norma determina que todas as instituições públicas e particulares do país sejam obrigadas a oferecer educação para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial sem que para isso sejam cobrados valores adicionais para as famílias. Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entidade que representa as escolas particulares, a nova lei não leva em consideração os valores que as escolas, tanto da rede particular como da rede pública, vão ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, entre outros.  De acordo com Samuel Lara, presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, em alguns casos, as escolas particulares podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência. No entanto, segundo ele, para determinados tipos de necessidades é indispensável que o estudante com necessidades especiais esteja em uma escola especial.
SONORA: Samuel Lara, Cofenen
“A exigência de profissionais especializados em diversas áreas, como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, psicopedagogos e outras que serão exigidas para determinadas dificuldades, deveríamos ter, sim, escolas especializadas. Em algumas situações, poderia ser uma escola que daria complementaridade aquilo que o aluno faz na escola particular. Mas, para determinados tipos, o aluno teria que estar exclusivamente em uma instituição de educação especial.”
REPÓRTER: A dona de casa, Irani Pinheiro, da cidade do Novo Gama, em Goiás, é mãe de uma menina com múltiplas necessidades especiais. Ela revela que a deficiência da filha a impede de estudar em uma escola de ensino regular e que apenas as instituições especializadas teriam condições de trabalhar no desenvolvimento da criança.
SONORA: Dona de casa, Irani Pinheiro
“A minha filha realmente não tem condição. Ela não tem capacidade de acompanhar os outros alunos. Eu creio que, em uma escola normal, eles não vão se adaptar. Não vão mesmo. Porque são o quê? Quarenta e dois alunos em uma turma? Então, a professora está ali, para 42 alunos. Ela não vai ter tempo para se dedicar mais para duas ou três crianças especiais que vão estar ali, na sala, com ela.”
REPÓRTER: Já a brasiliense Antônia Regina, tem uma filha de 14 anos, que sofre de deficiência intelectual. A dona de casa afirma que não pretende mais matricular sua filha em uma escola regular. Segundo ela, depois que a filha foi matriculada em uma APAE, tanto o desempenho acadêmico, quanto o aspecto emocional da pequena Cassandra melhoraram.  

SONORA: Antônia Regina, mãe da Cassandra de 14 anos
“Da APAE, eu não tenho nada do que reclamar. Ela gosta muito. Fala que se dá bem com os coleguinhas, que se dá bem com os professores que ensinam ela. Ela acha legal: os professores são bons, atenciosos. Tem psicólogo também que acompanha, de vez em quando. Eles me chamam para ir conversar. Eu acho melhor porque é uma escola especializada para o problema dela.”
REPÓRTER: Uma ação direta de inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena, movida a pedido das escolas particulares será analisada ainda neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal. A ação, que tramita no STF com pedido de urgência, foi entregue pela Confenen em agosto. O texto afirma que de acordo com o artigo 8 da Constituição, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado. 

Reportagem, João Paulo Machado

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