REPÓRTER: A Lei da Inclusão Plena, que obriga as escolas públicas e particulares matricular alunos com deficiências em salas comuns continua gerando muita discussão no país. Este mês, as escolas particulares de Minas Gerais conseguiram liminar na Justiça que impede punições para os estabelecimentos do estado que se negarem a matricular alunos deficientes em salas comuns. É que, as escolas alegam que não tiveram tempo hábil para se adequarem a norma, que foi aprovada no meio do ano passado e passou a valer em janeiro, e a Justiça, por outro lado, passou a entender que as escolas estão discriminando os deficientes. As instituições alegam que nem todas as crianças especiais têm condições de estudar em salas comuns e muitas escolas ainda não têm estrutura necessária para atender os alunos deficientes. Para a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG, Anna Gilda Dianin, a Lei da Inclusão Plena deveria prevê que a escolas pudessem avaliar quais crianças especiais poderiam ter condições de ser matriculadas em salas comuns, para assim, evitar que os direitos das crianças e dos estabelecimentos não fossem desrespeitados. Ela explica que, a avaliação por parte da escola deve ser criteriosa e respaldada em laudos médicos oficiais.
SONORA: presidente SINEPE/Sudeste MG, Anna Gilda Dianin
“Nós pedimos que o Juíz declare que a instituição vai avaliar caso a caso e vai demonstrar, obviamente, não adianta só eu alegar. Não me é dado apenas o alegar. Falar: esse eu não posso atender porque implica ônus desproporcional ou indevido, não. Quem alega tem que provar”.
REPÓRTER: Além disso, as escolas particulares alegam que a Lei da Inclusão Plena prevê que os custos extras, que as instituições têm para atender a criança com deficiência, não sejam repassados para os pais dos especiais. Porém, as escolas particulares alegam que os custos com profissionais, materiais específicos e acessibilidade, por exemplo, estão sendo repassados para todos, ou seja, os pais de crianças que não são especiais estão pagando por serviços que não usam. Diante dos impasses da Lei da Inclusão Plena, a presidente do SINEPE do Sudeste de Minas Gerais, Anna Gilda Dianin, recomenda que todos os representantes das escolas particulares no país também entrem na Justiça para se resguardarem de punições enquanto os termos da Lei, não sejam pacificados no Supremo Tribunal Federal.
SONORA: presidente SINEPE/Sudeste MG, Anna Gilda Dianin
“É que todos os sindicatos, associações de cunho regional, nacional ou local, que ingressem com ações na Justiça pedindo para que a Justiça esclareça ou declare o modo como os estabelecimentos particulares de ensino devem cumprir a Lei”.
REPÓRTER: Desde o ano passado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aguarda para ser julgada pelo plenário do STF. Ação, impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, pede, entre outras coisas, mais prazo para adequação das escolas a Lei. É possível encontrar a ADI na internet, no endereço confenen.org
Reportagem, Cristiano Carlos