Agronegócios - Renegociação de dívidas·27 de julho de 2026

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

Portaria determina limites, juros e prazos para a quitação de até R$ 8 milhões em débitos agropecuários

Por Álvaro CoutoNascido e criado em Brasília, formado pela rede pública de ensino do DF e graduado em jornalismo pelo IESB. Passou pelas redações do Metrópoles, da TV Bandeirantes, da TV Brasília e hoje atua como repórter de agropolítica no canal Agro+
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Foto: Wenderson Araujo/CNA·Foto: Brasil 61

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, divulgada na semana passada, passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
  • até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
  • prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).

Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.

Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.

O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

Impacto

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.

O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.

O Conselho Monetário Nacional aprovou a resolução que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória divulgada na semana passada passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores à repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito variam conforme o porte da atividade e vão de R$ 400 mil a R$ 4 milhões, com juros entre 6 e 12% ao ano, e prazo de 8 anos para quitação.

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas. Nesses casos, os valores vão de R$ 500 mil a R$ 8 milhões, de acordo com o porte, juros de 5 a 11% ao ano e prazo de pagamento de 10 anos. Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, com condições semelhantes mas um teto de R$ 50 milhões.

Em todas as situações, a primeira parcela vence em 2 anos após a contratação. 

O texto esclarece que as instituições financeiras assumem o risco de crédito das operações e, por isso, podem ou não participar do programa. 

Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por profissional devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

A previsão do Ministério da Fazenda é que mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas sejam repactuados e o custo efetivo da operação para os cofres públicos cheguem a R$ 4 bilhões.

Reportagem, Álvaro Couto.

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Sobre a repórter

Álvaro Couto

Nascido e criado em Brasília, formado pela rede pública de ensino do DF e graduado em jornalismo pelo IESB. Passou pelas redações do Metrópoles, da TV Bandeirantes, da TV Brasília e hoje atua como repórter de agropolítica no canal Agro+