Educação - Cursos·23 de junho de 2020

Devolução da taxa de matrícula em casos de desistências ou transferências de cursos é constitucional, decide STF

Por unanimidade, ministros negam ADI que questionava legalidade da norma

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que a devolução da taxa de matrícula em casos de desistência ou transferência de curso é constitucional. Com isso, a Corte não atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, afirmou que a devolução tem o objetivo de proteger os estudantes de situações de abuso e enriquecimento sem causa de faculdades particulares. 

O objeto da ação era uma lei estadual de Minas Gerais, que prevê a devolução dos valor da matrícula aos estudantes que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também permite que as instituições descontem até 5% do valor a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que a devolução da taxa de matrícula em casos de desistência ou transferência de curso é constitucional. Com isso, a Corte não atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, afirmou que a devolução tem o objetivo de proteger os estudantes de situações de abuso e enriquecimento sem causa de faculdades particulares. 

O objeto da ação era uma lei estadual de Minas Gerais, que prevê a devolução dos valor da matrícula aos estudantes que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também permite que as instituições descontem até 5% do valor a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.