Política·29 de maio de 2020

Deputados aprovam MP que permite redução de jornada e de salário durante pandemia; texto segue para o Senado

Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado pela MP, já evitou mais de oito milhões de demissões, segundo governo

Por Daniel MarquesJornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936, que cria o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O texto estabelece a possibilidade de que as empresas afetadas pela crise econômica optem por reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato, em vez de demitir um funcionário. Em contrapartida, o trabalhador recebe um benefício pago pelo governo e calculado com base no seguro-desemprego.

Desde abril, quando entrou em vigência, o programa já evitou que mais de oito milhões de brasileiros fossem demitidos, segundo dados do Ministério da Economia. Números que, segundo o relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mostram a eficácia da flexibilização de regras trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia.

“Essa medida vai colaborar muito para preservar empregos, preservar a renda dos trabalhadores, o que será fundamental na fase posterior - a de retomada da atividade econômica”, defendeu em plenário.

Dos destaques votados, apenas quatro foram aprovados. Um deles, do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego. O texto de Orlando Silva propunha que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos. Outro destaque aprovado do PP retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública.

Pelo texto aprovado na Câmara, o governo federal vai poder prorrogar a duração do programa enquanto durar o estado de calamidade pública. Também prevê que empresas que colocaram empregados em aviso prévio antes da aprovação do texto final podem voltar atrás e desistir da demissão. Isso serviria para ampliar o número de trabalhadores alcançados pelo benefício.
Outro ponto previsto na MP é a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2022. A redução de encargos, atualmente, é prevista para 17 setores da economia, de acordo com a Lei nº 12.546, de 2011, e terminaria no fim deste ano.

“Se nós déssemos fim [à desoneração da folha] no auge dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus, iríamos tirar de setores que empregam muita gente os mecanismos que estimulam a manutenção desses empregos”, ponderou Orlando Silva.

Para continuar em vigência, a MP 936 precisa ainda ser votada no Senado Federal.

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Pelo texto aprovado na Câmara, o governo federal vai poder prorrogar a duração do programa enquanto durar o estado de calamidade pública. Também prevê que empresas que colocaram empregados em aviso prévio antes da aprovação do texto final podem voltar atrás e desistir da demissão. Isso serviria para ampliar o número de trabalhadores alcançados pelo benefício. Para continuar em vigência, a MP 936 precisa ainda ser votada no Senado Federal.

Reportagem, Daniel Marques 

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Sobre a repórter

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.