Desenvolvimento Regional - Desastres naturais·03 de fevereiro de 2023

Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 27 cidades atingidas por desastres naturais

Estão na lista municípios da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

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Mais 27 cidades brasileiras obtiveram reconhecimento de situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) após serem atingidas por desastres naturais. As portarias que oficializam a medida foram publicadas na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU). 

A maior parte dos reconhecimentos foi concedida a municípios que enfrentam a estiagem. São 18 ao todo, sendo que 15 deles estão no Rio Grande do Sul. São os casos de Araricá, Cacequi, Capitão, Chiapetta, Guarani das Missões, Mato Queimado, Morro Redondo, Pinheirinho do Vale, Roque Gonzales, Santo Augusto, Taquari, Tiradentes do Sul, Três Palmeiras, Triunfo e Turuçu.

Além destas, Cedro e Itapagé, no Ceará, e Águas Belas, em Pernambuco, também sofrem com a estiagem.

Já Pedras de Maria da Cruz, em Minas Gerais, enfrenta a seca, que é uma ausência de chuvas mais prolongada do que a estiagem.

Outras oito localidades do País registraram chuvas intensas. São elas: Campanário, Comercinho, Conceição de Ipanema e Novo Oriente de Minas, todas em Minas Gerais; Jacobina e Mirante, na Bahia; Itaocara, no Rio de Janeiro; e Itapema, em Santa Catarina.

A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta sexta-feira, 3 de fevereiro, a situação de emergência em mais 27 cidades do Brasil por conta de desastres naturais.
Dezoito delas enfrentam a estiagem, sendo 15 no Rio Grande do Sul, duas no Ceará, e uma em Pernambuco.

Já Pedras de Maria da Cruz, em Minas Gerais, registra seca, que é um período sem chuvas mais prolongado do que a estiagem. Outras oito localidades do País registraram episódios de chuvas intensas, que ficam em Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Acesse a lista completa dos municípios em mdr.gov.br

Em todo o Brasil, estados e municípios com reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar recursos federais para ações de defesa civil. Karine Lopes, diretora de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, explica de que forma os repasses podem ser aplicados.

TEC/SONORA: KARINE LOPES

“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação pras pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”.

A solicitação de recursos deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD. A ferramenta pode ser acessada em s2id.mi.gov.br
Para mais informações sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse mdr.gov.br

Reportagem, Petronilo Oliveira

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