Desenvolvimento Regional - Desastres naturais·13 de fevereiro de 2023

Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 20 cidades do País atingidas por desastres naturais

Estão na lista municípios do Pará, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

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Mais 20 cidades atingidas por desastres naturais obtiveram reconhecimento de situação de emergência. A informação é do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). As portarias que oficializam a medida foram publicadas na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).

A maior parte dos reconhecimentos foi concedida a municípios castigados por chuvas intensas. São eles: Aveiro, Rurópolis e Igarapé-Açu, no Pará; Barra de São Francisco e São José do Calçado, no Espírito Santo; Raposos e Santa Rosa da Serra, em Minas Gerais; e Fernando Prestes, Mombuca e Tatuí, em São Paulo.

No Rio Grande do Sul, Aceguá, Barra Funda, Coronel Bicaco, Crissiumal, Ijuí, Nonoai, Planalto, Rondinha e São Valentim enfrentam a estiagem.

Por fim, Ituporanga, em Santa Catarina, obteve o reconhecimento federal por conta de enxurradas.

A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta segunda-feira, treze de fevereiro, a situação de emergência em mais vinte cidades do Brasil atingidas por desastres naturais.

Nove delas enfrentam a estiagem, todas no Rio Grande do Sul. São elas Aceguá, Barra Funda, Coronel Bicaco, Crissiumal, Ijuí, Nonoai, Planalto, Rondinha e São Valentim.

Já as cidades de Aveiro, Rurópolis e Igarapé-Açu, no Pará; Barra de São Francisco e São José do Calçado, no Espírito Santo; Raposos e Santa Rosa da Serra, em Minas Gerais; e Fernando Prestes, Mombuca e Tatuí, em São Paulo, enfrentam chuva intensas

Por fim, Ituporanga, em Santa Catarina, obteve o reconhecimento federal por conta de enxurrada. Em todo o Brasil, estados e municípios com reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar recursos federais para ações de defesa civil.

Karine Lopes, diretora de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, explica de que forma os repasses podem ser aplicados.

TEC/SONORA: KARINE LOPES

“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação pras pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”.

A solicitação de recursos deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD. A ferramenta pode ser acessada em  [http://s2id.mi.gov.br]

Para mais informações sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse [http://mdr.gov.br](http://mdr.gov.br "smartCard-inline") .

Reportagem, Marcus Pereira

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