Brasil·21 de junho de 2018

Decreto que redistribui royalties pode alavancar produção mineral

<p>De acordo com o Minist&eacute;rio de Minas e Energia, o setor &eacute; respons&aacute;vel por 4% do Produto Interno Bruto nacional</p>

Por Agência do Rádio
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O presidente Michel Temer assinou na última semana decretos que atualizam o Código de Mineração. Um deles traz novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), espécie de royalties pagos pelas mineradoras a estados e municípios. A intenção, segundo o governo, é dar mais transparência, agilidade e segurança jurídica ao setor minerário.

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Apenas no ano de 2017, de acordo com o governo federal, o setor pagou cerca de R$ 1,8 bilhão como compensação financeira por explorar recursos. Os valores são pagos pelas empresas para compensar as consequências ambientais das atividades.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer ressaltou o valor da mineração na economia e defendeu que as novas normas podem ser consideradas um avanço.

“Posso rotular este ato como um ato também reformista. É um ato que deu sentido, deu significado, deu substância a um setor importantíssimo do nosso país. Vejam o quanto a mineração fez pelo desenvolvimento do país. E convenhamos, não é de hoje, desde o descobrimento do Brasil que se dizia: a terra aqui é fértil e com extraordinárias riquezas, evidentemente minerais.”

O decreto que trata da compensação estabelece que os municípios “não produtores”, mas que sofrem impacto da atividade de mineração, recebam 15% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. O percentual de 15% foi obtido a partir da redução nos valores que serão repassados aos outros entes federativos.

Os municípios produtores, que até então recebiam 65%, passarão a receber 60% da arrecadação. Os estados, que recebiam 24%, passarão a receber 15%. Para a União, a fatia diminui de 12% para 10%.

O advogado especialista em direito minerário Valmor Bremm avalia que a redistribuição dos royalties da mineração se torna mais justa, tanto para estados como para municípios.

“Muitas vezes o local de lavra é em um município. Mas a planta de beneficiamento, muitas vezes, pode ser outro, ou em outro local. Ou mineroduto, ou extrato de ferro que vem atingido pela mineração. Esse decreto vem regulamentar essa distribuição”.

Através de nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) considera que “as condições expostas no decreto que atualiza o Código (de Mineração) poderão recuperar a segurança jurídica necessária para os negócios de longo prazo que caracterizam a indústria da mineração”.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o setor de mineração é responsável por 4% do Produto Interno Bruto nacional, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes

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