Brasil·29 de junho de 2020

Decreto assinado por Bolsonaro flexibiliza exigências para concessões de rádio e TV

O Ministério das Comunicações destacou, por meio de nota, que a mudança trará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas análises de processos de outorga de rádio e TV

Por Rafael SoutoApreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.
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O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - nome técnico para os canais de rádio e TV em suas diferentes modalidades – sofreu alteração. A mudança, que consta em decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, visa flexibilizar exigências e facilitar as condições para a obtenção de outorgas juntamente ao Executivo Federal.

O decreto também trata sobre modificações nas características do serviço prestado e deixa de exigir, por exemplo, a justificativa e estudo de viabilidade técnica quando uma emissora de rádio ou TV quiser ampliar a área de cobertura. 

A medida também estabelece um prazo de seis meses para a solicitação do licenciamento da estação. No caso de municípios e estados, este período será de até doze meses. Anteriormente, era determinado um prazo de 60 dias para celebração de contrato com a União após o fim do processo licitatório. Com a alteração pelo decreto, o escolhido terá um ano para cumprir as exigências necessárias à oficialização. 

O Ministério das Comunicações destacou, por meio de nota, que a mudança trará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas análises de processos de outorga de rádio e TV. A medida foi bem vista pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que definiu a iniciativa como uma resposta “ágil e eficiente” a uma demanda do setor.

O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - nome técnico para os canais de rádio e TV em suas diferentes modalidades – sofreu alteração. A mudança, que consta em decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, visa flexibilizar exigências e facilitar as condições para a obtenção de outorgas juntamente ao Executivo Federal.

O decreto também trata sobre modificações nas características do serviço prestado e deixa de exigir, por exemplo, a justificativa e estudo de viabilidade técnica quando uma emissora de rádio ou TV quiser ampliar a área de cobertura. 

A medida também estabelece um prazo de seis meses para a solicitação do licenciamento da estação. No caso de municípios e estados, este período será de até doze meses. Anteriormente, era determinado um prazo de 60 dias para celebração de contrato com a União após o fim do processo licitatório. Com a alteração pelo decreto, o escolhido terá um ano para cumprir as exigências necessárias à oficialização. 

O Ministério das Comunicações destacou, por meio de nota, que a mudança trará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas análises de processos de outorga de rádio e TV. A medida foi bem vista pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que definiu a iniciativa como uma resposta “ágil e eficiente” a uma demanda do setor.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.