Agronegócios·05 de agosto de 2020

Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser preenchida entre 17 de agosto e 30 de setembro

Entre as informações, devem constar na declaração a forma de elaboração, apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e informações ambientais

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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Vai de 17 de agosto a 30 de setembro o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício deste ano. As regras para a apresentação do documento foram publicadas recentemente por meio da Instrução Normativa nº. 1.967/2020. 

Entre as regras para o preenchimento, estão informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros.

A Declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento vence no dia 30 de setembro. As demais parcelas têm vencimento para o último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros. 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou mais informações por meio do site cnabrasil.org.br.  

Vai de 17 de agosto a 30 de setembro o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício deste ano. As regras para a apresentação do documento foram publicadas recentemente por meio da Instrução Normativa nº. 1.967/2020. 

Entre as regras para o preenchimento, estão informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros.

A Declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento vence no dia 30 de setembro. As demais parcelas têm vencimento para o último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros. 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou mais informações por meio do site cnabrasil.org.br.  

Reportagem, Jalila Arabi.

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.