A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, sob relatoria da desembargadora Maria Elvina Gemaque, negou pedido em Mandado de Segurança a dois professores estaduais. Cely Valente requereu remoção para unificar sua carga horária em apenas um estabelecimento de ensino, sob o argumento de dificuldades de locomoção por causa de patologias. O pedido foi negado com base nas jurisprudências atuais, que garantem à Administração Pública a competência pela remoção de servidores. Também foi negado o pedido de Julião Cristo Júnior, para que fosse restabelecida sua carga horária, reduzida em 100 horas, durante licença saúde. Julião contava com 200 horas para o cargo de professor e 150 horas para o cargo de técnico em educação. Os desembargadores resolveram julgar extinta a ação com resolução de mérito, considerando não haver respaldo legal para acolher o pedido. Conforme a decisão, é inviável impor à Administração obrigação de manter a totalidade das horas suplementares. A decisão seguiu jurisprudências dos tribunais superiores.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau