Brasil·31 de julho de 2018

DECISÃO: Réu continuará respondendo por extorsão em Marabá

<p>Os desembargadores da Se&ccedil;&atilde;o de Direito Penal do TJPA apreciaram a revis&atilde;o criminal ingressada pela defesa de Paulo Assis de Freitas.</p>

Por Agência do Rádio
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Os desembargadores da Seção de Direito Penal do TJPA apreciaram a revisão criminal ingressada pela defesa de Paulo Assis de Freitas, da Comarca de Marabá. O réu foi condenado a sete anos de prisão, no regime semiaberto, pelo crime de extorsão. De acordo com o processo, o réu extorquiu a família da ex-namorada, ao exigir que fosse entregue a ele um HD avaliado em R$ 1.500,00, para que ele não divulgasse vídeos íntimos dela. A defesa do réu queria sua absolvição, argumentando que o resultado do julgamento foi contrário as provas dos autos. Entretanto, a desembargadora relatora Vânia Silveira não reconheceu o pedido, ressaltando que não havia fato novo que justificasse a revisão, lembrando que o mesmo pedido já havia sido apreciado em recurso de apelação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau 

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