Brasil·05 de maio de 2015

DECISÃO: Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre consultora e empresa

<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 8&ordf; Regi&atilde;o, sediado na capital paraense, reconheceu o v&iacute;nculo de emprego entre uma consultora de vendas e a Natura Cosm&eacute;ticos. A decis&atilde;o reavaliou a senten&ccedil;a de primeiro grau. De acordo com o processo, a funcion&aacute;ria trabalhou para a Natura de 2009 a 2012. No per&iacute;odo, ela exerceu duas fun&ccedil;&otilde;es e alegou que coordenava e monitorava uma equipe, que variava de acordo com a atividade.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sediado na capital paraense, reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultora de vendas e a Natura Cosméticos. A decisão reavaliou a sentença de primeiro grau. De acordo com o processo, a funcionária trabalhou para a Natura de 2009 a 2012. No período, ela exerceu duas funções e alegou que coordenava e monitorava uma equipe, que variava de acordo com a atividade. A consultora informou que cumpria metas impostas pela empresa em cada ciclo de venda, com a possibilidade de punições caso não fossem realizadas. Outra exigência era a exclusividade da revenda dos produtos e reunião periódica com a gerente regional sobre metas e o balanço das vendas. Por meio do Instrumento Particular de Prestação de Serviços, foi verificada a submissão total da consultora às inúmeras regras estabelecidas pela Natura, como o número de vendedoras a controlar, os limites de pedidos e a imposição de penalidades. Com isso, a Justiça do Trabalho concluiu que a funcionária era essencial à atividade empresArial da Natura. Reconhecido o vínculo, a empresa foi condenada a assinar a Carteira de Trabalho da consultora no período das atividades, distinguindo as duas funções exercidas. O prazo de cumprimento da decisão é de 15 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de mil reais. A Justiça do Trabalho julgou ainda procedente os pedidos de aviso prévio, o pagamento das parcelas do 13º, férias simples e proporcionais, um terço de férias, indenização pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego e multas de acordo com a CLT.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau

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