Brasil Mineral - Infraestrutura·13 de abril de 2024

DEBÊNTURES: CSN aprova nova emissão de R$ 800 milhões

Recursos destinam-se a projeto de investimento em infraestrutura no setor de logística e transportes, incluídos ferrovias, inclusive locomotivas e vagões

Por Revista Brasil MineralEditada pela Signus Editora, desde 1984, é a principal publicação brasileira cobrindo todas as áreas relacionadas ao setor mineral: geologia, extração mineral, metalurgia e siderurgia.
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O Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) aprovou a 15ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até três séries, no valor total de R$ 800 milhões, com valor nominal unitário de R$1.000,00, na data de emissão. A emissão será objeto de oferta pública e destinada a investidores qualificados, conforme previsto no artigo 12 da Resolução CVM n° 30, de 11 de maio de 2021.

As Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de dez anos, contados da data de emissão. Sobre o valor nominal unitário atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão a maior taxa entre a taxa interna de retorno do Título Público Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (nova denominação das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de maio de 2033, apurada de acordo com a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (http://www.anbima.com.br) na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e  6,20% ao ano, base 252 Dias Úteis.

As Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de 15 anos, contados da data de emissão. Sobre o valor nominal unitário atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão a maior taxa entre a taxa interna de retorno das NTN-B, com vencimento em 15 de maio de 2035, apurada de acordo com a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (http://www.anbima.com.br) na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,70% ao ano, base 252 Dias Úteis, e 6,40% ao ano, base 252 Dias Úteis.

Os recursos líquidos captados pela CSN por meio das debêntures serão utilizados exclusivamente para o pagamento futuro e/ou reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas relacionados à implantação do projeto de investimento em infraestrutura no setor de logística e transportes, incluídos ferrovias, inclusive locomotivas e vagões, desde que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data de encerramento da Oferta. As condições gerais da Emissão encontram-se indicadas na ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia, a qual se encontra disponível na página de relações com investidores da Companhia e no site da CVM.

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