Brasil·05 de abril de 2017

DANO MORAL: Vendedora garante indenização por usar uniforme com logomarcas

<p>O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ricardo Eletro, em Minas Gerais, a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o de dois mil reais a uma vendedora que reclamou da obriga&ccedil;&atilde;o de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promo&ccedil;&otilde;es.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ricardo Eletro, em Minas Gerais, a pagar indenização de dois mil reais a uma vendedora que reclamou da obrigação de circular diariamente com uniforme contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa e de camisas divulgando suas promoções. A indenização havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob o entendimento de que o uso dos uniformes com a logomarca de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da vendedora. O Regional ressaltou ainda que o uso de uniforme está associado às funções do vendedor. Entretanto, no TST, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso, configura dano moral e independe de prova do dano.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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