Saúde·28 de maio de 2020

COVID-19: Senado aprova uso de leitos de UTI da rede privada por pacientes do SUS

A nova proposta inclui ainda o atendimento a pacientes com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG)

Por Alexandre PenidoProfissional com bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo, com mais de 11 anos de formado. Nove anos de experiência profissional em assessoria de imprensa e radiojornalismo institucional, relacionados à saúde e à política. Atuação em campanha política de rádioweb e coordenação da Web Rádio Saúde do Ministério da Saúde. Participação no atendimento de temas relevantes para saúde como Zika Vírus, Mais Médicos, Gripe, Ebola, Judicialização de medicamentos, Orçamento da Saúde, Economia da Saúde.
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O Senado aprovou, na última terça-feira (26), um projeto de lei (2.324/2020) que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI na rede privada para pacientes do Sistema Único (SUS) diagnosticados ou com suspeita de Covid-19. Segundo a proposta, o uso será indenizado pelo setor público.

O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. A nova proposta inclui ainda o atendimento a pacientes com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG).

O texto do senador e médico Rogério Carvalho (PT-SE) altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Além disso, a iniciativa faz parte da lista de proposições prioritárias para enfrentar a pandemia provocada pela circulação do novo coronavírus.

O relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a proposta deve seguir alguns tramites legais, como a previsão de uma chamada pública antes do uso compulsórios dos leitos particulares.

“O que nós estamos colocando no projeto, é que antes da decretação, definição do uso compulsório, essa tentativa de contratação emergencial com uma chamada pública tem que ser realizada. Portanto, só em última instância é que haverá esse uso compulsório do leito privado. Esse leito privado tem que ser informado diariamente para uma central de regulação. E isso abrange todos os leitos de UTI para Covid-19”, destaca Costa.

O projeto foi aprovado com alterações do próprio relator. Entre as principais mudanças, está a adoção de um limite para o uso dos leitos.

“Esse leito só pode ser utilizado se houver uma taxa de ocupação inferior a 85%. Portanto, só serão alvo de uma eventual utilização compulsória aqueles leitos que não estiverem ociosos. E que essa ociosidade for igual ou maior que 15%. Portanto, não promove nenhum tipo de desorganização para o hospital que vai ter o seu leito utilizado”, afirma Costa.

Para o diretor científico da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB-DF), Alexandre Amaral, a medida vai ter um impacto “substancial” no gerenciamento dos hospitais privados.

“Não é somente a colocação desse paciente no leito. Não é somente criar um leito físico. Porque se a gente for pensar somente em criar o leito físico, estamos vendo, hoje, inúmeras reportagens sobre vários hospitais de campanha que poderiam ter ou oferecer vários leitos a vários estados brasileiros e que por falta de gerenciamento e de contratação de equipes assistentes não estão sendo operacionalizados”, explica Amaral.

O recurso para o financiamento dos leitos poderá de acordo com o texto final do PL ser feito pela União. Inicialmente o texto indicava a União como gestora do custeio. A modificação foi feita a partir da emenda apresentada pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Outra preocupação de Amaral é sobre o formato de pagamento do custeio dos serviços prestados na rede particular de saúde. 

“Os hospitais privados, obviamente, têm todos os seus custos para se manter. Ok, o SUS irá pagar por esse leito. No hospital privado, existe o médico assistente, os exames de imagem; existe toda uma qualidade de assistência que esses doentes deverão receber independente de ser SUS ou da iniciativa privada. Eles vão receber a mesma qualidade. Mas quem irá fazer o pagamento? Não é somente o pagamento por leito que o SUS irá pactuar com esses hospitais”, pondera.

O texto prevê ainda penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.

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O Projeto de Lei 2.324/2020 prevê ainda penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.

 

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Sobre a repórter

Alexandre Penido

Profissional com bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo, com mais de 11 anos de formado. Nove anos de experiência profissional em assessoria de imprensa e radiojornalismo institucional, relacionados à saúde e à política. Atuação em campanha política de rádioweb e coordenação da Web Rádio Saúde do Ministério da Saúde. Participação no atendimento de temas relevantes para saúde como Zika Vírus, Mais Médicos, Gripe, Ebola, Judicialização de medicamentos, Orçamento da Saúde, Economia da Saúde.