Brasil·24 de novembro de 2017

CONSUMIDOR: Lojas terão de pagar dano moral coletivo por falta de clareza em propaganda impressa

<p>O ministro do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a Luis Felipe Salom&atilde;o manteve condena&ccedil;&atilde;o imposta pelo Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro &agrave;s empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promo&ccedil;&otilde;es anunciadas por meio de encartes e outras pe&ccedil;as publicit&aacute;rias impressas</p>

Por Agência do Rádio
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Repórter: O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro às empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas. A dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas levaram o tribunal fluminense a fixar indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil contra cada empresa.
 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, Reportagem Samyra Mercês
 

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