Saúde·12 de junho de 2020

Congresso Nacional aprova uso obrigatório de máscaras para toda a população

Projeto de Lei vai à sanção presidencial e prevê multa em caso de descumprimento da norma

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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Após a aprovação pelo Congresso Nacional, vai à sanção presidencial o projeto de lei (PL 1.562/2020) que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública. 

A obrigatoriedade do uso das máscaras para cobrir a boca e o nariz se aplica às ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e transporte público, por exemplo. O texto também estabelece o uso em serviços de transporte, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e todos os locais em que haja reunião de pessoas. 

De acordo com o texto, pessoas com autismo, deficiência intelectual, sensorial ou quaisquer outras que impeçam o uso do item, estão dispensadas da obrigação, assim como as crianças menores de três anos. O PL prevê multa para quem descumprir a norma. O valor será definido por cada estado e município. 

Pessoas que recebem dinheiro de algum programa social estão isentas da multa, bem como a população de rua e outros grupos especificados no projeto. Para essas pessoas, os parlamentares determinaram que o governo distribua máscaras gratuitamente. 

Os setores público e privado serão obrigados, também, a disponibilizar álcool em gel nos locais onde houver circulação de pessoas. Todo o valor arrecadado com multas será investido em ações relacionadas aos serviços de saúde.

 Após a aprovação pelo Congresso Nacional, vai à sanção presidencial o projeto de lei (PL 1.562/2020) que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública. 

A obrigatoriedade do uso das máscaras para cobrir a boca e o nariz se aplica às ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e transporte público, por exemplo. O texto também estabelece o uso em serviços de transporte, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e todos os locais em que haja reunião de pessoas. 

De acordo com o texto, pessoas com autismo, deficiência intelectual, sensorial ou quaisquer outras que impeçam o uso do item, estão dispensadas da obrigação, assim como as crianças menores de três anos. O PL prevê multa para quem descumprir a norma. O valor será definido por cada estado e município. 

Pessoas que recebem dinheiro de algum programa social estão isentas da multa, bem como a população de rua e outros grupos especificados no projeto. Para essas pessoas, os parlamentares determinaram que o governo distribua máscaras gratuitamente. 

Os setores público e privado serão obrigados, também, a disponibilizar álcool em gel nos locais onde houver circulação de pessoas. Todo o valor arrecadado com multas será investido em ações relacionadas aos serviços de saúde.

Reportagem, Felipe Moura.  

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.